Regulamento do X Congresso do Ministério Público

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I

O X Congresso do Ministério Público é um Fórum Cívico de discussão científica, plural e pluralista, centrado na reflexão sobre o Ministério Público e os seus magistrados, as suas funções, organização, ética e deontologia.

II

O Congresso, a realizar nos dias 5 a 8 de Março de 2015, no Hotel Tivoli Marina, em Vilamoura, é subordinado ao tema “Qualidade na Justiça, Qualidade da Democracia”, dividido nos seguintes subtemas:

a. Qualidade na Organização;
b. Qualidade na Intervenção;
c. Qualidade na Ética e na Deontologia.

III

Estes subtemas serão tratados em plenário, num ou mais painéis, sendo que, para cada, haverá:

a. Uma mesa constituída por um presidente e por um relator, que fará as conclusões, ambos designados pela Direcção do SMMP, podendo ser personalidades convidadas ou congressistas;
b. Comunicações de personalidades convidadas pela Direcção do SMMP (até um máximo de três. Sendo três, cada uma delas terá um máximo de 20 minutos; sendo duas, um máximo de 30 minutos);
c. Um período de apresentação de comunicações por parte dos congressistas, de 10 minutos cada (até um máximo de três comunicações);
d. Um período de debate, que será impulsionado e moderado pelo presidente;
e. O relator elaborará as conclusões de cada painel (até um máximo de cinco, apresentadas por parágrafos com um máximo de 400 caracteres cada, incluindo espaços), que serão apresentadas na sessão de encerramento do congresso.

IV

As comunicações dos congressistas deverão ser enviadas ao secretariado por correio electrónico (para xcongresso@smmp.pt) até ao dia 15 de Fevereiro, em formato Word, com um máximo de 15.000 caracteres, incluindo espaços (sem prejuízo da limitação de 10 minutos para a sua apresentação no congresso), com indicação de qual o painel a que respeitam e um sumário com o máximo de 1000 caracteres, incluindo espaços.

a. Se houver mais de três, haverá um júri que fará a selecção;
b. O júri será composto pelo relator de cada mesa, por um membro designado pela Direcção e por um terceiro elemento cooptado por estes de entre os magistrados do Ministério Público.

 

V

As apresentações, comunicações, intervenções, discursos, mensagens e conclusões do congresso serão editadas em livro pelo SMMP.

VI

O Congresso integrará a Sessão de Abertura, Sessões Plenárias e Sessão de Encerramento, de acordo com o programa em anexo.

VII

Podem inscrever-se no congresso os associados do SMMP e quaisquer outros magistrados do Ministério Público.

VIII

Todos os magistrados do Ministério Público que não sejam convidados deverão pagar o valor da inscrição para serem considerados congressistas.

IX

Cada congressista terá direito a uma pasta com a documentação do congresso, à participação nas sessões de abertura e de encerramento, à participação e intervenção nas sessões de trabalho, às refeições servidas durante o congresso incluídas no programa e às restantes actividades sociais incluídas no programa.

X

Os acompanhantes dos congressistas terão também direito às refeições e participação nas actividades sociais do congresso, incluídas no programa.

XI

Custo da inscrição (inscrição, documentação, refeições e programa social):

Sócios €60
Acompanhantes de sócios

Adultos ou crianças com mais de 12 anos €60
Crianças entre os 3 e os 11 anos €30
Crianças com menos de 3 anos Grátis

Não Sócios €120
Acompanhantes de não sócios

Adultos ou crianças com mais de 12 anos €120
Crianças entre os 3 e os 11 anos €60
Crianças com menos de 3 anos Grátis

 

XII

Os inscritos que se pretendam alojar no Hotel Tivoli Marina beneficiarão dos preços negociados pela organização, que deverão liquidar directamente ao Hotel aquando do congresso.

XIII

5 Euros do valor de cada inscrição reverterão, em partes iguais, a favor do Centro Social e Comunitário de Vale Silves – Boliqueime e da Instituição de Solidariedade Social da Serra do Caldeirão – Barranco Velho, sendo o quantitativo final apurado entregue pela Direcção do SMMP aos responsáveis dessas associações no decurso dos trabalhos do Congresso

XIV

10% do total dos patrocínios financeiros que o SMMP venha a obter para a realização do Congresso reverterão, em partes iguais, a favor das referidas entidades e serão entregues aos seus responsáveis no decurso dos trabalhos do Congresso.

XV

Todas as sessões do congresso serão abertas ao público e à comunicação social, mas apenas os congressistas poderão intervir e votar.

XVI

Todos os participantes no Congresso autorizam a recolha de imagem e som pelos órgãos de comunicação social em termos a definir pela Direcção do SMMP.